Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

06.09 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Sarandi é multado em R$ 3 mil por falhas em serviço de saúde

Por Toni Casagrande. Publicado em 06/09/2017 às 12:10. Atualizado em 18/07/2018 às 17:40.

Em processo de tomada de contas extraordinária, a Segunda Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multas que somam R$ 2.982,14 ao ex-prefeito de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá) Carlos Alberto de Paula Junior (gestões 2010-2012 e 2013-2016). Cada multa corresponde a R$ 1.491,07 e ambas são fundamentadas no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na decisão, o TCE-PR julgou irregular a contratação de empresas, em 2011, para prestar serviços de saúde sem processo licitatório. Além disso, a corte de contas desaprovou o pagamento de despesas, somadas em R$ 5.400,00, sem autorização do controle interno e sem justificativa para utilização de cheques. A situação contraria o Artigo 45 da Instrução Normativa nº 58/2011 do Tribunal, que prevê a realização de receita e despesa exclusivamente por via bancária.

A contratação de empresas fornecedoras de serviços médicos, para a realização de plantões no setor de urgência e emergência e para unidades básicas de saúde, sem o devido processo licitatório, ofende a norma disposta no inciso XXI, artigo 37, da Constituição Federal.

O processo foi julgado pela Segunda Câmara do TCE-PR na sessão de 12 de julho. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta. Em 17 de agosto, o TCE-PR emitiu a certidão de trânsito em julgado da decisão expressa no Acórdão nº 374/17 – Segunda Câmara, publicado em 24 de julho, na edição nº 1.640 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

A Coordenadoria de Execuções do Tribunal emitiu, em 18 de agosto, a instrução de cobrança, com os valores das multas atualizados. Somadas em R$ 2.982,14, as multas devem ser pagas até 29 de setembro. No caso de ausência do recolhimento no Sistema da Secretaria de Estado da Fazenda até o término do prazo estipulado, o nome do devedor passará a constar no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR, e será emitida contra ele Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.