Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

06.10 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeita de Guairaçá recebe 8 multas e deve restituir R$ 73,8 mil

Por Toni Casagrande. Publicado em 06/10/2017 às 12:04. Atualizado em 18/07/2018 às 17:36.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Guairaçá (Noroeste), de responsabilidade da ex-prefeita Janeslei Amadeu Caenetto (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A ex-gestora recebeu oito multas, que somam R$ 8.966,08, e deverá devolver R$ 73.799,98, corrigidos desde 2013. Esse valor é relativo ao parcelamento da dívida com o regime próprio de previdência social (RPPS) do município sem a observância dos requisitos legais.
As falhas que culminaram na emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas são relativas à ausência de envio e de comprovação da publicação do balanço patrimonial; à divergência de saldos entre os valores apresentados pela contabilidade e os publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); ao deficit orçamentário das fontes livres, correspondente a 7,18% das receitas; e à falta de repasse de contribuições patronais ao RPPS.
Além disso, também foram considerados irregulares a existência de despesas, somadas em R$ 567.519,92, sem empenho; a ausência de pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial, equivalente a R$ 178.513,41; o envio do relatório de controle interno em desacordo com as normas estabelecidas pelo TCE-PR; e, por fim, a violação da lei que fixa o mandato de diretor executivo do Instituto de Previdência do Município.
Para duas das falhas, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela aplicação da multa de R$ 145,10. Para as seis falhas restantes, Bonilha defendeu a aplicação da multa de R$ 1.450,98. As oito multas somam R$ 8.996,08 e são fundamentadas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 4 de setembro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 402/07 – Segunda Câmara, na edição 1.669 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guairaçá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.