Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

08.06 – TCE-PR – Anulada desaprovação das contas de 2008 do Município de Colombo

Por Toni Casagrande. Publicado em 08/06/2017 às 12:22. Atualizado em 18/07/2018 às 17:54.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o acórdão de parecer prévio nº 225/15, da Segunda Câmara de julgamentos do Tribunal, que havia julgado irregulares as contas de 2008 do Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). Assim, o processo de prestação de contas volta à fase de instrução, para que ocorra devidamente o contraditório e a ampla defesa do interessado.

A anulação ocorreu em razão do recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Colombo, José Antônio Camargo (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Ele alegou cerceamento de defesa por ausência de intimação do seu advogado.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela nulidade do processo para que ocorra a reabertura de sua instrução; e o recorrente possa exercer o contraditório e a ampla defesa.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a inclusão do advogado do ex-prefeito nos sistemas do TCE-PR foi tão tardia que sua primeira intimação foi quanto à inclusão do processo na pauta de julgamento. Assim, concluiu pela procedência do recurso de revista, em razão da ausência de intimação do advogado para a apresentação de defesa durante a instrução do processo.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 4 de maio. O acórdão 189/17 foi publicado em 16 de maio, na edição nº 1.593 do Diário Eletrônico do TCE-PR.