Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

08.11 – CONTAS PÚBLICAS – Cautelar suspende licitação da Câmara de Pitanga para serviços de gestão

Por Toni Casagrande. Publicado em 08/11/2017 às 14:15. Atualizado em 18/07/2018 às 17:31.

Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata dos efeitos de licitação da Câmara Municipal de Pitanga (Centro-Sul) realizada para a contratação de empresa para serviços de gestão e planejamento. O Pregão Presencial nº 6/2017 teria violado os princípios da competitividade e da economicidade. O TCE-PR instaurou tomada de contas extraordinária para apurar possível dano ao cofre do município.

A empresa Publitech Softwares Ltda. foi desclassificada do certame por não ter apresentado seu número de conta bancária e a qualificação do representante legal. Em Representação da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) apresentada ao TCE-PR, na qual questionou essa decisão, a empresa argumentou que houve violação à competitividade, uma vez que apenas outra participante – a Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços – apresentou proposta.

Além disso, teria sido violado o princípio de economicidade, pois a desclassificada cobraria valor mensal de R$ 3.249,80 pelos serviços, enquanto a vencedora, de R$ 4.499,10. Intimadas a apresentar justificativas, a Câmara de Pitanga e a pregoeira, Margarett Martins de Oliveira, alegaram que a empresa licitante descumpriu os requisitos exigidos no edital. A desclassificação teria atendido o princípio de isonomia.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu os argumentos da representação. Ele alegou excesso de formalismo, pois as falhas indicadas não configuram irregularidade e poderiam ser facilmente corrigidas. Acrescentou que era de conhecimento da pregoeira que a proposta mais vantajosa para a administração era da empresa que estava sendo excluída do certame. Ele votou pela suspenção do contrato nº 9/2017 firmado com a Governança Brasil S.A.

O preço da mensalidade da empresa vencedora do certame era superior ao da desclassificada, configurando contratação antieconômica. Frente ao indício de dano ao erário, o relator determinou a conversão do processo em tomada de contas extraordinária, para apurar responsabilidades.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam o entendimento do relator na sessão de 26 de outubro, quando a cautelar foi homologada. A partir do aviso de recebimento da intimação, os interessados têm 15 dias para apresentar defesa.