Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

09.10 – CONTAS PÚBLICAS – Cautelar suspende licitação de Maringá para serviços de diagnóstico por imagem

Por Toni Casagrande. Publicado em 09/10/2017 às 15:24. Atualizado em 18/07/2018 às 17:35.

A falta de exigência de documentação relativa à qualificação econômico-financeira dos licitantes levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Prefeitura de Maringá para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagnóstico por imagem – mamografia, ultrassonografia com doppler, raio-X, tomografia e ecocardiografia. O edital do pregão prevê a contratação por 12 meses, pelo valor máximo de R$ 6.015.196,80.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 3 de outubro e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (5). O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa SPX Serviços de Imagem Ltda. em face do edital do Pregão nº 188/17 do Município de Maringá. A representante alegou que houve violação à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) em razão da falta da exigência, no instrumento convocatório, de documentação para comprovar a qualificação econômico-financeira dos participantes do certame.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o artigo 31 da Lei 8.666/93 estabelece a necessidade de apuração da qualificação econômico-financeira dos licitantes e, portanto, a falta da exigência da documentação comprobatória violou disposição da Lei de Licitações e Contratos.

Linhares ressaltou que parece evidente a necessidade de que, em casos como este, a saúde financeira dos licitantes seja cuidadosamente analisada, para assegurar que eles tenham condições de executar satisfatoriamente o contrato e honrar suas obrigações.

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a realização da sessão do pregão estava prevista para as 8h45 desta quinta-feira (5 de outubro); e eventual rescisão contratual após o término da licitação poderia acarretar consequências gravosas aos usuários dos serviços e ao erário.

O Tribunal intimou do Município de Maringá para cumprir a decisão e apresentar contraditório em até 15 dias.