Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

10.04 – Contas Públicas – Ao julgar recurso, Pleno emite parecer pela aprovação das contas 2013 de Jaboti

Por Toni Casagrande. Publicado em 10/04/2018 às 13:23. Atualizado em 18/07/2018 às 17:13.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas de 2013 do Município de Jaboti (Norte Pioneiro), de responsabilidade do prefeito, Vanderley de Siqueira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar Recurso de Revista interposto pelo gestor em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 248/15 – Primeira Câmara, que havia desaprovado as contas daquele ano.

As irregularidades apontadas na decisão original foram a falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a existência de fontes de recursos com saldos a descoberto. O TCE-PR havia, ainda, ressalvado o item referente ao resultado financeiro negativo, de 0,32%, das fontes não vinculadas.

Na defesa, o município apresentou o resumo da folha de pagamentos contendo a base de cálculo, bem como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Em relação à segunda irregularidade, o município afirmou ter realizado a devida correção e anexado cópia do balancete extraído do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) como forma de comprovação.

O prefeito também apresentou justificativas para o resultado deficitário no valor de R$ 18.393,91 (0,32%). Segundo ele, o município investiu, em 2013, 27,10% da receita em saúde, quase o dobro do mínimo de 15% exigido pela Constituição Federal. Vanderley de Siqueira e Silva informou ainda que, naquele ano, o município fez um investimento total de R$ 1.159.129,70 de recursos de fontes livres.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pelo provimento parcial do recurso, mantendo a ressalva pelo deficit financeiro. Segundo a unidade técnica, a aplicação de recursos em outras ações e serviços públicos, como saúde, não serve de álibi para o gestor descumprir as normas legais. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foi semelhante ao da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu pelo provimento parcial do recurso, com a emissão de Parecer Prévio pela regularidade das contas. O relator manteve a ressalva quanto ao resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas. A multa imposta anteriormente ao gestor foi afastada.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de março. O Acórdão de Parecer Prévio nº 46/2018 – Tribunal Pleno foi publicado em 8 de março, na edição nº 1.780 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Jaboti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.