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13.04 – Contas Públicas – Ex-prefeita de Guaratuba recebe parecer pela irregularidade das contas de 2014

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/04/2018 às 13:19. Atualizado em 18/07/2018 às 17:13.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Guaratuba (Litoral), sob responsabilidade da então prefeita, Evani Cordeiro Justus (gestão 2013-2016). Os motivos foram a existência de conta bancária com saldo contábil negativo de R$ 16,8 milhões e a ausência de pagamento do parcelamento destinado à cobertura do deficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS), totalizando aproximadamente R$ 740 mil.

O TCE-PR ressalvou o item sobre o encaminhamento extemporâneo da lei que institui o plano de amortização do deficit atuarial, e da contabilização equivocada do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil.

Em virtude das irregularidades, Evani Justus recebeu duas multas, que totalizam 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em abril, as sanções somam R$ 7.891,20. As penalidades estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, verificou que no item sobre a conta bancária com saldo a descoberto não consta no demonstrativo dos lançamentos contábeis do ano de 2014 a natureza do dinheiro, valor, credor, data de regularização, nome do agente público e documentos considerados necessários para regularizar essas pendências.

A Cofim também destacou a irregularidade da ausência de pagamento de aportes para a cobertura do deficit atuarial da previdência municipal na forma apurada no laudo atuarial. Em defesa, a ex-prefeita alegou já ter efetuado o parcelamento dos aportes relativos aos anos de 2014 e 2015 para repasse ao RPPS. A unidade técnica afirmou que, embora o parcelamento tenha sido executado, não foram encontrados os demais empenhos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, mantendo a condição de irregularidade.

A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Guaratuba, com a aplicação de duas multas à então prefeita. O Ministério Público do Paraná (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Segundo ele, o saldo contábil a descoberto foi ocasionado no exercício em análise, excluindo qualquer responsabilidade da gestão anterior em relação a esse apontamento.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 56/2018 – Segunda Câmara, no dia 15, na edição nº 1785 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaratuba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.