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13.12 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Coronel Domingos Soares terá que devolver R$ 193,1 mil

Por Toni Casagrande. Publicado em 13/12/2017 às 12:06. Atualizado em 18/07/2018 às 17:28.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Coronel Domingos Soares (Sudoeste), de responsabilidade do ex-prefeito Valdir Pereira Vaz. Em razão da decisão, o ex-gestor terá de devolver R$ 193.123,46, referentes a encargos pagos por atraso no recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e pagar multa no montante de R$ 725,48. Os valores serão corrigidos após o trânsito em julgado do processo.

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função do reco-lhimento em atraso de contribuições ao INSS, que gerou encargos de R$ 193.123,46.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, apontou que o pagamento atrasado das con-tribuições ao INSS resultou em multas e juros no valor de R$ 102.562,02; e que o parcelamento das contribuições devidas ao INSS gerou encargos no valor de R$ 90.174,95, totalizando em R$ 193.123,46 o valor despendido em razão do atraso no recolhimento dos débitos previdenciários. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

O ex-prefeito alegou em sua defesa que o município está em dia com suas obrigações ao INSS, tendo sido homologado um acordo para o parcelamento dos débitos previdenciários referentes à sua gestão. Ele ressaltou que o atraso no recolhimento dos valores devidos ao INSS decorreu do afastamento, em razão de doença grave, da servidora responsável pela contabilidade municipal.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele destacou que o recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias de 2013 devidas ao INSS gerou encargos, cujos valores devem ser ressarcidos pelo ex-gestor; e que o simples fato da municipalidade estar em dia com suas obrigações perante o INSS não isenta a responsabilidade de Vaz. Assim, o relator aplicou ao prefeito as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 17 de outubro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 520/17, na edição nº 1.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 30 de outubro.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Coronel Domingos Soares. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.