Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

16.08 – CONTAS PÚBLICAS – Ivaiporã deve instituir sistema de controle das diárias concedidas a agentes públicos

Por Toni Casagrande. Publicado em 16/08/2017 às 14:15. Atualizado em 18/07/2018 às 17:44.

A atual gestão do Município de Ivaiporã (Região Central) deve instituir um sistema de controle das diárias pagas a agentes e servidores municipais para viagens de interesse público. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao verificar que R$ 20.011,84 concedidos ao ex-prefeito Luiz Carlos Gil em 2015 não tiveram a devida comprovação.

A comunicação da possível irregularidade nas diárias concedidas ao ex-prefeito foi feita pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto do TCE-PR (Proar), gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). O Proar é uma ferramenta que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.

Tanto o ex-prefeito quanto o então controlador interno de Ivaiporã, Sérgio Ribeiro da Silva, deixaram de responder o apontamento do SGA. Frente à impropriedade, foi instaurada uma tomada de contas extraordinária para averiguar o possível dano ao erário. Dos R$ 24.480,54 gastos em diárias em 2015, R$20.011,84 restaram sem a devida comprovação. A instrução do processo foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), que concluiu pela irregularidade das contas.

Em sua defesa, Luiz Carlos Gil alegou que as diárias pagas estavam regulamentadas pela Lei Municipal nº 1273/05, que não exige a prestação das contas comprovando o uso do dinheiro. Ele juntou ainda uma série de documentos que demonstravam as atividades desenvolvidas nas viagens e ressaltou que o valor pago se mostra razoável para os deveres do cargo de prefeito.

Ao emitir seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, discordou da instrução da Cofim. Além das viagens de prefeitos para a defesa do interesse público serem comuns, ele observou a razoabilidade dos períodos de afastamento e dos valores gastos pelo ex-gestor de Ivaiporã.

Entretanto, o relator ressaltou ser imprescindível a necessidade de um sistema de controle para comprovar a efetiva realização das viagens e os serviços previstos, tendo em vista os princípios administrativos inerentes à gestão do patrimônio público. Por esse motivo, ele determinou que a lei municipal seja alterada, a fim de que todos os que recebem diárias prestem contas internamente das atividades desempenhadas nas viagens.

Além disso, o então controlador interno de Ivaiporã, Sérgio Ribeiro da Silva, foi multado, devido à ausência de resposta ao SGA. Essa sanção corresponde a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e a multa equivale a em R$ 963,80. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela regularidade, com ressalva, das contas. A decisão foi tomada na sessão de 4 de julho. Os prazos para recursos passaram a contar em 12 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2979/17 – Primeira Câmara, na edição 1.631 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.