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17.04 – Contas Públicas – Multado ex-prefeito de Araucária por não punir empresa que descumpriu contrato

Por Toni Casagrande. Publicado em 17/04/2018 às 12:59. Atualizado em 18/07/2018 às 17:12.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Representação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) que apontou ocorrência de irregularidades na contratação de empresa de construção pela Prefeitura de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba). O TCE-PR multou o ex-prefeito Olizandro José Ferreira (gestão 2013-2016) devido à omissão da administração na apuração da responsabilidade de empresa que descumpriu o contrato.

A representação apontou as seguintes impropriedades: realização de contratação direta, por dispensa indevida de licitação; declaração de empresa inidônea como vencedora de concorrência, mesmo não cumprindo dois contratos anteriores; e omissão pelo chefe do Executivo do dever de investigar e aplicar sanções por descumprimentos contratuais.

Os membros da Comissão de Licitação do município defenderam que não houve declaração de empresa inidônea como vencedora de concorrência. Pelo contrário, a empresa da qual se refere a representação – Engepark Construções Civis Ltda. – teria sido desclassificada do processo. A defesa indicou, ainda, que a desclassificação não gerou danos ao município porque a empresa vencedora do certame apresentou proposta semelhante, no valor de R$ 1.698.400,00.

A empresa Engepark fora contratada pelo Município de Araucária em 2011, para a execução de ampliação e reforma da Unidade de Saúde Nossa Senhora das Graças, localizada no bairro Tietê. A Prefeitura encaminhou duas notificações à empresa, em 2012, para que fosse concluída a obra. Em 2013, a função de cobrar e tomar providências foi repassada a Olizandro Ferreira, que assumiu o mandato de prefeito. A empresa também foi contratada para a construção da Escola Municipal Thomaz Coelho.

Segundo o apurado pela Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, apesar de o prefeito ter instaurado processo administrativo em setembro de 2013, não houve a apuração da responsabilidade da empresa pela falta de execução dos contratos. A unidade técnica concluiu pela procedência da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da unidade técnica.

Assim, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pela procedência parcial do recurso, reconhecendo a omissão da administração municipal na conclusão da apuração da responsabilidade da empresa Engepark pelos descumprimentos contratuais. Linhares aplicou ao ex-gestor a multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor da sanção é de R$ 1.450,98.

O relator determinou ao atual prefeito de Araucária que dê prioridade na tramitação dos processos administrativos nº 7166/13, 2441/13 e 2939/15, para a conclusão da apuração da responsabilidade da Engepark quanto a inadimplências na execução de contratos. O município tem prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, para prestar esclarecimentos ao Tribunal.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 421/18 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.780 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).