Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

20.09 – CONTAS PÚBLICAS – Em recurso, Alto Paraná obtém parecer prévio pela aprovação da conta de 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 20/09/2017 às 12:24. Atualizado em 18/07/2018 às 17:38.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente recurso de revista interposto por Cláudio Golemba, prefeito do Município de Alto Paraná (Noroste) nos quadriênios de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 102/16 da Primeira Câmara de julgamentos da corte e as contas de 2013 do Executivo municipal receberam parecer pela regularidade com ressalva. As multas anteriormente aplicadas foram afastadas.

Na decisão original, o Tribunal havia emitido parecer prévio pela desaprovação das contas de 2013 de Alto Paraná, em razão de contas bancárias com saldos negativos somados em R$ 164.860,81 e pelas funções técnicas de contabilidade serem exercidas por servidor comissionado, em desrespeito ao Prejulgado n° 6 do Tribunal, que exige a contratação de assessores jurídicos e contábeis por meio de concurso público.

No recurso de revista, a defesa apresentou documentos que comprovam a existência de saldos positivos para cobrir o deficit das contas bancárias negativas. Em relação à contratação irregular, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do Tribunal responsável pela instrução do processo, ressaltou que a impropriedade é insuficiente para macular as contas da gestão municipal. Assim, como as atividades contábeis da entidade não dependiam exclusivamente do servidor comissionado, o TCE-PR ressalvou a falha.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 10 de agosto, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares. Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar a partir de 18 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 408/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.658 do Diário Eletrônico do TCE-PRdisponível em www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Alto Paraná. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.