Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

20.12 – Contas Públicas – Gestores e empresa devem restituir R$ 202,7 mil ao cofre de Salto do Itararé

Por Toni Casagrande. Publicado em 20/12/2017 às 12:51. Atualizado em 18/07/2018 às 17:27.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas extraordinária instaurada frente às falhas observadas na gestão de Israel Domingos (2013-2016) como prefeito de Salto do Itararé (Norte Pioneiro). Devido à irregularidade dos atos, o ex-prefeito, a empresa Sociedade Maurício Carneiro Advogados Associados e o então procurador jurídico do município, Emanuel Almeida, deverão ressarcir R$ 202.715.90, devidamente corrigidos, ao cofre municipal.

A tomada de contas foi instaurada a partir da comunicação de irregularidade realizada por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal, ferramenta que tem como objetivo impedir a ocorrência ou a continuidade de falhas na administração pública do Paraná.

O Proar apontou que os serviços contratados da sociedade de advogados poderiam ter sido executados por servidores municipais, contrariando o exposto no Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Além disso, foram realizados pagamentos à empresa sem a devida contraprestação dos serviços, caracterizando lesão ao erário.

Além da devolução do valor, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, aplicou multa proporcional ao dano ao ex-prefeito e à empresa contratada. A sanção corresponde a 7,5% da metade do valor a ser ressarcido, atualizado. Essa penalidade está prevista no artigo 89 da Lei Complementar Estadual LCE 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Já o procurador municipal foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF-PR) devido à omissão em seus atos. Em dezembro, a UPF-PR foi reajustada para R$ 97,35. Se paga neste mês, a multa é de R$ 3.894,00. Esta penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da LCE 113/05.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de novembro. O ex-procurador municipal Emanuel de Almeida e a empresa Sociedade Maurício Carneiro Advogados Associados ingressaram com Embargos de Declaração contra o Acórdão nº 4647/17, veiculado em 23 de novembro, na edição nº 1.721 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os recursos serão julgados ainda na Primeira Câmara.