Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.02 – Contas Públicas – TCE-PR formaliza intercâmbio de dados com a Fazenda sobre auditoria previdenciária

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/02/2018 às 13:09. Atualizado em 18/07/2018 às 17:21.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná formalizou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Previdência (SPrev). O objetivo do convênio, aprovado pelo Pleno do TCE-PR, é o intercâmbio de informações na área de auditoria previdenciária, para aprimorar a orientação, o acompanhamento, o controle e a supervisão da gestão dos regimes próprios de previdência social (RPPSs) jurisdicionados à corte de contas paranaense.

O conselheiro Durval Amaral, presidente do TCE-PR, deverá assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Responsabilidade referentes ao acordo, em relação à legislação sobre o tratamento de informações classificadas como de acesso restrito, cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança do Estado, à sociedade ou ao cidadão. A formalização do convênio foi autorizada pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 1º de fevereiro.

A Coordenadoria de Informações Estratégicas (Coie) do TCE-PR destacou que o acordo permite o compartilhamento de dados e informações e evita a duplicidade ou a ausência de fiscalização, pois o intercâmbio dá transparência das ações fiscalizatórias realizadas por ambos os órgãos. Assim, além de evitar o desperdício de tempo e de dinheiro, o acordo propicia a cada órgão priorizar a fiscalização em temas e objetos não fiscalizados pelo outro.

A Supervisão de Licitações e Contratos (SLC) da Diretoria Administrativa (DA) do Tribunal de Contas informou que a relação jurídica à qual o acordo diz respeito está disciplinada nos artigos 4º e 133 da Lei Estadual nº 15.608/07. A Diretoria Jurídica (Dijur) confirmou essa previsão em lei, pois o acordo se enquadra na definição congênere a convênio.

A Diretoria de Finanças (DF) registrou que não haverá transferência de recursos ou obrigações financeiras entre os partícipes; e a Controladoria Interna (CI) do TCE-PR afirmou não haver impedimentos para a formalização do acordo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com as unidades do Tribunal, que aprovaram o acordo de cooperação.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo de formalização do acordo, conselheiro Durval Amaral, na sessão do Tribunal Pleno de 1º de fevereiro. A decisão consta do Acórdão nº 160/18 – Tribunal Pleno, publicado em 7 de fevereiro, na edição nº 1.762 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).