Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.06 – CONTAS PÚBLICAS – Após fiscalização do TCE-PR, Iracema do Oeste implanta controle de medicamentos

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/06/2017 às 14:53. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

A Prefeitura de Iracema do Oeste implantou sistema informatizado para o controle de entrada e saída dos medicamentos que compra. A aquisição do software que permite realizar o acompanhamento mais adequado da administração de medicamentos ocorreu menos de quatro meses após a instauração do processo de tomada de contas extraordinária pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PR determinaram que o município comprove, no prazo de 30 dias, a atualização dos dados do portal de controle de medicamentos na internet e a inserção de dados em tempo real. O Tribunal julgou regular a gestão de medicamentos do município em 2014 e 2015, ressalvando a instalação do sistema de controle no decorrer da instrução do processo.

A tomada de contas extraordinária foi instaurada em razão da comunicação de irregularidade apresentada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), na qual foram apontadas despesas de R$ 351.381,16 com aquisição de medicamentos pelo município entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015. Os técnicos da Cofim apontaram que não havia controle de entrada de medicamentos e nem da sua distribuição pelo município.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) ressaltou que o ente municipal deve realizar o controle efetivo das entradas e saídas de tudo que é contratado, adquirido e consumido pelo poder público, permitindo a fiscalização operacional e patrimonial. O órgão ministerial afirmou que o município não teria dificuldades em implantar sistema informatizado de controle de medicamentos, uma vez que há software livre para esse fim no site www.softwarepublico.gov.br, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Em nova instrução, a Cofim afirmou que o município finalizou os procedimentos de implantação e controle de medicamentos, que já está em fase operacional. No entanto, a unidade técnica ressaltou que é necessário, para a devida transparência, que os dados do sistema sejam informados e estejam disponíveis para acesso. Assim, a Cofim opinou pela ressalva em relação à regularização após a instauração do procedimento fiscalizatório.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que o gestor resolveu a questão rapidamente após a instauração do processo de tomada de contas, mediante a aquisição de software que permite realizar um acompanhamento muito mais adequado da administração de medicamentos. No entanto, ele destacou que os princípios da eficiência e da transparência exigem que esse controle permita verificação imediata, clara e aberta à sociedade da entrada e saída dos produtos.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Primeira Câmara em 25 de abril. Os prazos para a apresentação de recursos contra a decisão passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1727/17, na edição nº 1.588 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 9 de maio.