Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.06 – CONTAS PÚBLICAS – Servidor comissionado pode participar de curso de capacitação, orienta o TCE-PR

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/06/2017 às 15:05. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

Ente público pode oferecer capacitação a servidor comissionado, desde que o administrador imponha restrições à participação, condicionando-a à pertinência do curso com as atividades desempenhadas pelo servidor. Também deve ser avaliada a razoabilidade da duração da capacitação, em razão da natureza precária do vínculo do ocupante do cargo em comissão com a administração, com motivação específica.

A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Mourão, Eraldo Teodoro de Oliveira. A consulta questionou quanto à legalidade do patrocínio, pelo Legislativo municipal, de cursos de aperfeiçoamento para servidores exclusivamente comissionados.

O parecer do procurador jurídico da câmara afirmou que o patrocínio de cursos pelo Legislativo municipal a servidores comissionados não reflete os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e economicidade com o dinheiro público. O motivo é que os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão têm vínculo precário com a administração.

A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca do TCE-PR informou que não há decisões ou prejulgados sobre o tema na corte.

O Decreto Federal nº 5707/2006 instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Pessoal; e o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná – Lei Estadual nº 6174/1970 – tem um capítulo específico sobre o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) opinou pela impossibilidade do patrocínio de capacitação a comissionados, salvo se o valor do curso não depender do número de alunos e se for respeitada a preferência de participação dos servidores efetivos. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que a atividade estatal deve se orientar pela eficiência, eficácia e qualidade e, portanto, a conclusão desse objetivo dependerá, entre outras medidas, da profissionalização e capacitação dos agentes públicos.

Bonilha lembrou que, em relação aos servidores comissionados, é preciso levar em conta a especificidade de sua relação jurídica com a administração e a compatibilidade dos princípios do serviço público com a sua qualificação.

O relator concluiu que a busca pela eficiência não pode ignorar o caráter transitório da relação jurídica entre a administração e os servidores exclusivamente comissionados, devendo sua capacitação pautar-se prioritariamente por critérios de razoabilidade. Portanto, além da necessidade de pertinência do treinamento com a atividade desempenhada pelo comissionado, é prudente e razoável que o ente imponha restrições ao dispêndio com cursos de longa duração para essa classe de servidores.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 4 de maio. O Acórdão 1992/17 foi publicado em 11 de maio, na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.