Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

22.06 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR mantém imposição do sistema de folha de pagamento Meta4 na UEL

Por Toni Casagrande. Publicado em 22/06/2017 às 15:01. Atualizado em 18/07/2018 às 17:52.

Ao julgar Recurso de Revista interposto pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Pleno do Tribunal de Contas confirmou determinação para que todas as universidades estaduais do Paraná implantem o RH Paraná Meta4. Esse sistema informatizado de processamento da folha de pagamento já é utilizado pelos demais órgãos da administração estadual desde 2012, mas encontrava resistência para sua implantação nas universidades.

Na sessão de 4 de maio, o Pleno do TCE-PR, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Revista da UEL. Com isso, a corte manteve a decisão do Acórdão nº 1588/16, também do Pleno, que determinou a implantação do Meta4, ao julgar regulares as contas de 2014 da universidade.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, não aceitou os argumentos da administração da UEL, de que a medida imposta pelo TCE-PR seria inviável tecnicamente e afrontaria a autonomia administrativa da universidade. O relator destacou que a empresa estatal Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) já atestou a viabilidade técnica de implantação do Meta4 nas universidades, mediante adequações. “Ademais, a autonomia das instituições de ensino superior não justifica a imposição de óbices à atividade de controle”, destacou o relator no voto, aprovado em plenário.

A decisão pelo improvimento do recurso da UEL seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar em 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1988/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Em 6 de abril passado, o Pleno do TCE-PR determinou que as cinco principais instituições estaduais de ensino superior do Paraná implantem o Meta 4. Além da UEL, a medida atinge as universidades estaduais de Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste (Unioeste) e do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro). A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) já utilizam o Meta4 para o processamento de suas folhas de pagamento – o que, para o Tribunal de Contas, comprova a possibilidade de implantação do sistema nas demais.

A decisão foi tomada no julgamento de Comunicação de Irregularidade feita pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti), que administra as universidades estaduais. Se não cumprirem a determinação, o secretário estadual, João Carlos Gomes, e os reitores das universidades estarão sujeitos à abertura de processo de tomada de contas pelo TCE-PR, para apurar responsabilidades.