Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

23.03 – Contas Públicas – Com deficit de 9,2%, Itaguajé recebe parecer pela rejeição das contas 2015

Por Toni Casagrande. Publicado em 23/03/2018 às 13:48. Atualizado em 18/07/2018 às 17:17.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 do Município de Itaguajé (Norte do Estado), sob responsabilidade do então prefeito, Jairo Augusto Parron (gestão 2013-2016). Devido à decisão, o ex-gestor foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal, e vale R$ 98,33 em março. Neste mês, a penalidade corresponde a R$ 3.933,20.

A desaprovação foi motivada pela existência de deficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS). Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, apurou que o exercício de 2015 foi encerrado com deficit de R$ 1.180.363,96. O valor corresponde a 9,2%, do orçamento de Itaguajé naquele ano: R$ 12.825.723,84. O deficit máximo tolerado pelo TCE-PR é de 5%.

Em defesa, Jairo Parron alegou que o Produto Interno Bruto (PIB) Nacional daquele exercício teve queda de 3,8%, a maior desde 1996. Ele argumentou que, diante desse cenário, as entidades públicas não conseguiriam manter estáveis suas contas, pois muitos municípios sobrevivem de repasses federais.

Na análise da PCA 2015, a Cofim ressalvou o item sobre o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A unidade técnica entendeu que, embora o envio tenha ocorrido fora do prazo, a entrega desses documentos diz respeito a uma obrigação do ano subsequente. Porém, o então gestor deveria acompanhar o fechamento do seu prazo, razão que motivou a aposição de ressalva.

A Cofim instruiu pela irregularidade das contas daquele ano, com aplicação de multa ao então gestor. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com esse entendimento.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele ressaltou que, embora a defesa do então prefeito de Itaguajé tenha apresentado argumentos sobre a situação econômica do País, estes não justificam o deficit orçamentário de fontes não vinculadas. Linhares destacou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) fixa diretrizes para que o gestor estabeleça um planejamento de equilíbrio das contas públicas.

O relator discordou da Cofim e MPC-PR no item sobre a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do deficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial do RPPS. Segundo ele, o responsável justificou que o pagamento do valor de R$ 103.662,24 ao RPPS está sendo feito em parcelas. Com isso, a ressalva foi afastada nesse apontamento.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de fevereiro. Os prazos para recursos da decisão passaram a contar em 8 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 45/18 – Segunda Câmara, no dia 7, na edição nº 1779 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itaguajé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.