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23.10 – CONTAS PÚBLICAS – Debate busca delimitar responsabilidade do controle interno na gestão pública

Por Toni Casagrande. Publicado em 23/10/2017 às 11:02. Atualizado em 18/07/2018 às 17:34.

O controle interno dos órgãos públicos tem a função de assessorar os gestores, por meio de sugestões, recomendações e suporte, na busca dos mecanismos mais eficazes para a eficiência das ações e para evitar o mau uso ou mesmo o desvio de recursos. Porém, a decisão final do controle que será implantado é sempre do gestor, que é o responsável pela operação e pelo controle dos seus processos.

A opinião é do coordenador-geral de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Mauro Munhoz, e foi apresentada no painel Controle Interno e Compliance, durante o 3º Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas. Promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e o TCE-PR, o evento foi realizado, em Curitiba, entre terça e quinta-feira (de 17 a 19 de outubro).

Além de Munhoz, participaram do debate o advogado Rodrigo Pironti de Castro, especialista em Direito Público e autor de livros e de um guia de controle interno para os municípios; e Alexandre Magnini, coordenador brasileiro do Programa de Compliance da Itaipu Binacional. O encontro foi mediado pelo conselheiro Edilberto Pontes, presidente do TCE do Ceará. “O assustador quadro de corrupção que assistimos no Brasil é a oportunidade para se discutir o que falhou para que isso acontecesse”, afirmou o conselheiro Pontes.

Na avaliação de Rodrigo Pironti, a corrupção, o nepotismo e outros males é resultado do modelo patrimonialista do Estado brasileiro, em que muitos gestores conduzem o patrimônio público como se fosse privado. Segundo ele, apenas mecanismos efetivos de controle conseguem impor freios à corrupção. Entre esses mecanismos ele citou o controle interno e programas de compliance (integridade institucional), baseados em cinco premissas: apoio da alta administração, estrutura efetiva e comitê gestor, análise de risco objetiva, matriz de risco e monitoramento constante.

Na palestra em que abordou a função do controle interno e a responsabilidade do gestor, o coordenador-geral de Fiscalização destacou os princípios que devem nortear essa atuação e que estão reunidos na Cartilha de Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno, publicada na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na internet. Entre os principais estão a independência funcional, a segregação de funções e a necessidade de qualificação adequada para a atividade.

Munhoz enfatizou que o controle interno, cuja função é essencialmente fiscalizadora, não deve ter participação “operacional” nas atividades do órgão, determinando o que os gestores devem fazer em relação aos controles de seus processos. “Essa é uma postura inadequada. A partir do momento em que o controle interno determina o que deve ser feito, a responsabilidade dos gestores em relação a controles passa a ser nenhuma”, afirmou.

“O controle interno tem a responsabilidade de monitorar os processos-chave e críticos, verificando, por meio de suas revisões periódicas, se os controles praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo”, afirmou. “Além disso, a área de controle interno deve informar a direção da organização sobre os resultados dos planos de ação estabelecidos para cada um dos riscos identificados nos processos.” Todas as manifestações da unidade devem ser documentadas. “Se as medidas corretivas não forem adotadas, a responsabilidade é do gestor.”

Munhoz também defendeu a necessidade de capacitar os gestores nas práticas e princípios de controle – ainda não considerada uma prioridade no país. Ele apontou, no entanto, um movimento forte e positivo para o fortalecimento dos mecanismos de controle na administração pública brasileira. “A corrupção é péssima, mas a ineficiência e o desperdício são piores.”