Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

23.10 – CONTAS PÚBLICAS – Pleno aceita recurso e afasta declaração de inidoneidade da empresa Sulmedic

Por Toni Casagrande. Publicado em 23/10/2017 às 11:00. Atualizado em 18/07/2018 às 17:34.

A declaração de inidoneidade da fornecedora de medicamentos Sulmedic Ltda. foi afastada após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolher recurso de revista e alterar a decisão contida no Acórdão 4800/16 – Tribunal Pleno. A empresa fora penalizada após a comprovação de fraude na documentação apresentada durante licitação realizada em 2012 pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A sanção foi transformada em multa, de R$ 1.498,08.

No julgamento original – Representação da Lei 8666/93 encaminhada pela empresa Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico-Hospitalar Ltda., também participante da licitação – foi comprovado que, mesmo tendo perdido o enquadramento como pequena empresa em 2011, a Sulmedic juntou à documentação apresentada à Comissão de Licitação Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e venceu o certame. Pela irregularidade, a recorrente havia sido declarada inidônea pelo período de seis meses.

Em recurso de revista, a Sulmedic questionou a proporcionalidade da pena, uma vez que o contrato foi regularmente cumprido, sem causar danos ao erário. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acolheu a justificativa. Segundo ele, mesmo sendo observada a conduta omissiva e culposa da empresa, a aplicação de sanções deve ser efetuada a partir da dosimetria da pena e do princípio da razoabilidade.

Além disso, a declaração de inidoneidade é a penalidade mais grave que pode ser aplicada a uma empresa dentre as previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Frente à impropriedade no certame, o relator transformou a penalidade em uma multa prevista do artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica.

Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de agosto. O Acórdão 3784/17 – Tribunal Pleno, referente à nova decisão, foi publicado em 31 de agosto, na edição nº 1.668 do Diário Eletrônico do TCE-PRO periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 27 de setembro. O prazo para a empresa Sulmedic pagar a multa, no valor de R$ 1.498,08, é o dia 14 de novembro. Caso isso não ocorra, o nome da empresa será inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ela será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.