Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

26.06 – TCE-PR – APMI de Alvorada do Sul deve restituir R$ 15 mil ao cofre do município

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/06/2017 às 12:03. Atualizado em 18/07/2018 às 17:51.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas do convênio, realizado em 2012, entre a Prefeitura de Alvorada do Sul e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) local. A entidade e sua então presidente, Marilina Rossetto Avanço Santoro, deverão restituir R$ 15 mil, devidamente corrigidos, ao cofre deste município da Região Norte do Estado.

A Prefeitura de Alvorada do Sul transferiu, durante o ano de 2012, R$ 34.740,00 à APMI, para subsidiar atividades e trabalhos voltados ao atendimento educacional, saúde e lazer de famílias de baixa renda. Entretanto, ao analisar a prestação das contas da transferência, o TCE-PR detectou despesas não comprovadas e ausência de extratos bancários dos meses de novembro e dezembro de 2012.

Em contraditório, os interessados alegaram que as despesas não puderam ser comprovadas porque os responsáveis pela gestão da entidade assistencial não tinham capacidade técnica para o manejo do Sistema Integrado de Transferências (SIT), ferramenta informatizada do TCE-PR que recebe e analisa as contas de convênios.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit) não acolheu a justificativa, pois, além de não ser plausível que os encarregados não tivessem o conhecimento técnico necessário, antes da criação do SIT as prestações das contas eram realizadas por meio de notas fiscais e recibos, documentos que também não foram enviados.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o entendimento da Cofit. Ele ressaltou que a ausência dos extratos bancários de novembro e dezembro impossibilita a validação das despesas declaradas como executadas com o repasse recebido no período, somadas em R$ 15 mil. O relator votou pela irregularidade das contas do convênio.

A APMI e sua então presidente, Marilina Rossetto Avanço Santoro, deverão restituir, solidariamente, o valor de R$ 15.000,00, devidamente corrigido. O TCE-PR determinou, também, que os responsáveis adotem providências para que as impropriedades observadas não se repitam em futuras prestações de contas.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 18 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2017/17 na edição nº 1.594 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.