Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

26.09 – CONTAS PÚBLICAS – Previdência de Rio Branco do Ivaí tem as contas de 2015 desaprovadas

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/09/2017 às 15:12. Atualizado em 18/07/2018 às 17:37.

O Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí teve as contas de 2015, de responsabilidade de Edineia Aparecida Ferreira (1º de janeiro a 30 de novembro) e Jason Desplanches (1º a 31 de dezembro), desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em razão da decisão, Edineia foi multada em R$ 3.980,34 e Desplanches, em R$ 7.960,68.

Os motivos para a desaprovação das contas foram as divergências entre os saldos do balanço patrimonial da contabilidade da entidade e aqueles alimentados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); e a falta de encaminhamento do laudo atuarial. Os conselheiros ainda ressalvaram o atraso de 48 dias no envio dos dados do mês de encerramento do exercício ao SIM-AM.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multas aos responsáveis. A unidade técnica destacou que não foram atendidos os critérios estabelecidos pelo Capítulo IV da Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público); e que a entidade não enviou a cópia do laudo atuarial do exercício de 2015 e seus anexos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR. Ele ressaltou que não foram apresentadas justificativas quanto às divergências de R$ 3.072.656,74 entre o balanço patrimonial da entidade e os dados enviados ao SIM-AM; e não foi enviado ao Tribunal o laudo assinado e identificado pelo atuário responsável. Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal. Edineia recebeu uma multa, correspondente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Desplanches recebeu duas multas, somando 80 vezes o valor da UPF-PR.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de agosto da Segunda Câmara. Os interessados não recorreram da decisão contida no Acórdão nº 3458/17 – Segunda Câmara, veiculada em 11 de agosto, na edição nº 1.654 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 5 de setembro.

Em 13 de setembro, a Coordenadoria de Execuções do TCE-PR emitiu as instruções de cobrança contra os dois gestores. O prazo para o pagamento das três multas é 23 de outubro. Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, o nome dos devedores será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.