Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

28.03 – Contas Públicas – Pregoeira da Seap é multada por falha em licitação para a compra de alimentos

Por Toni Casagrande. Publicado em 28/03/2018 às 13:19. Atualizado em 18/07/2018 às 17:16.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a pregoeira do Departamento de Administração de Material da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), Josiane Olga Dominick Abruk Fagundes, por irregularidade no Pregão Eletrônico nº 1.629/16 do Estado do Paraná.

O certame visava o registro de preços para a compra de produtos destinados ao programa estadual de alimentação escolar, colégios estaduais agrícolas e florestal, e demais estabelecimentos de ensino ligados à Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed). A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) encaminhada por uma das participantes do certame, a microempresa Itavol Comercial.

 

Representação

O representante alegou que, no atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa contratada, Natan Distribuidora de Gêneros Alimentícios, não consta a quantidade dos produtos fornecidos, e que o documento foi trocado, violando o princípio da isonomia.

Outras alegações da Representação: não constaram no segundo atestado quais produtos foram fornecidos pela empresa habilitada, não sendo possível averiguar sua experiência prévia; ambas as versões do atestado não demonstram a experiência prévia da empresa, pois afirmam que ela “fornece” produtos e não que os “forneceu”; e a empresa não atendeu a um item do edital, pois não comprovou o emprego da tecnologia IQF (Individually Quick Frozen) para o lote 4 (filé de frango em cubos, congelado).

A empresa representante alegou, ainda, que nos laudos de ensaio apresentados pela empresa vencedora do certame constam proposta de fornecimento de carnes da marca Novilho Nobre, produzida pela empresa Transmeat Logística, Transportes e Serviços Ltda., envolvida na “Operação Carne Fraca” da Polícia Federal.

A Representação também afirmou que os comprovantes de avaliação de rótulo foram assinados pelo fiscal agropecuário Renato Menon, alvo de mandado de prisão preventiva da Justiça Federal como suposto integrante de esquema criminoso; e que o processo em trâmite na Justiça Federal indica que licitações públicas vencidas por aquele fornecedor enfrentavam problemas relativos a fornecimentos de produtos impróprios para consumo.

 

Defesa

A pregoeira responsável pelo certame apresentou explicações sobre os itens relatados pelo representante, em que negou a troca do documento pela empresa vencedora do certame, e defendeu a contratação da empresa, uma vez que apresentou a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Com relação às investigações da Polícia Federal, a pregoeira afirmou que foi realizada uma averiguação na empresa, que confirmou a autenticidade do documento apresentado. Além da defesa apresentada pela pregoeira, o Estado do Paraná; o governador, Beto Richa; e a Seap também apresentam argumentos em relação à Representação.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR destacou que o atestado de capacidade técnica visa a demonstrar a habilitação da empresa para desempenhar as atividades e a ausência de descrição do quantitativo no atestado inicialmente apresentado consiste em omissão de informação fundamental, impossibilitando sua substituição.

A unidade técnica afirmou, também, que o fato de a empresa estar sob investigação federal não tem poder para impedir sua participação no certame e que, diante das suspeitas derivadas da “Operação Carne Fraca”, a Seap agiu de forma correta ao determinar a realização de novo teste de qualidade pelas empresas participantes do procedimento licitatório. A Cofie destacou, ainda, que o certame não deveria ser anulado, pois a administração contratou a empresa que ofereceu o menor preço, atendendo ao princípio da economicidade.

As conclusões da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela procedência parcial da Representação, considerando irregular a substituição do atestado de capacidade técnica, por não observar o princípio da isonomia.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu que o único item apontado na Representação que, de fato, é irregular foi a substituição do atestado de capacidade técnica, por violar o princípio de isonomia. O relator também considerou que os fatos de o produto indicado pela empresa vencedora do certame ter origem de empresa investigada pela Polícia Federal e de que o fiscal agropecuário que assinou os rótulos da referida empresa tenha sido mencionado no pedido de prisão preventiva, não são suficientes para impossibilitar a participação da empresa no certame.

Assim, a conclusão do conselheiro foi pela procedência parcial da Representação, considerando irregular a substituição do atestado de capacidade técnica. O relator defendeu a aplicação, à responsável pelo certame, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor da multa equivale a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33 e a multa totaliza R$ 3.933,20.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de março. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 15 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 390/18 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.784 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).