Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

30.08 – CONTAS PÚBLICAS – Gestora do RPPS de Iretama em 2014 é multada por não enviar documentos

Por Toni Casagrande. Publicado em 30/08/2017 às 15:19. Atualizado em 18/07/2018 às 17:41.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 do Fundo de Previdência Social Municipal de Iretama (Região Central). Em função disso, a responsável pela gestão do regime próprio de previdência social (RPPS) naquele ano, Márcia Paula Bulla da Silva, recebeu três multas, que somam R$ 11.912,25. As sanções foram fundamentadas no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal.

O motivo da desaprovação das contas foi a ausência de encaminhamento do relatório de controle interno e da publicação do respectivo balanço patrimonial. Além disso, a entidade apresentou uma diferença de R$ 17.920.266,86 entre os valores registrados no passivo atuarial e os apresentados no passivo permanente do RPPS.

Em razão disso, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica. No voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que as falhas contrariam as normas estabelecidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da corte de contas.

Assim, o relator votou pela aplicação, em três vezes, da multa prevista no Artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. A decisão foi tomada na sessão de 5 de julho da Segunda Câmara. Os gestores do RPPS não recorreram da decisão contida no Acórdão nº 3054/17 – Segunda Câmara, publicado em 17 de julho, na edição nº 1.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

O trânsito em julgado da decisão se deu em 9 de agosto. O prazo para o pagamento das três multas, que somam R$ 11.912,25, é o dia 22 de setembro. Se Márcia Bulla da Silva não pagar a multa nesse prazo, terá o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.