Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

31.10 – CONTAS PÚBLICAS – Jaboti recebe parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/10/2017 às 14:16. Atualizado em 18/07/2018 às 17:32.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Jaboti (Norte Pioneiro), de responsabilidade do prefeito, Vanderley de Siqueira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O julgamento pela irregularidade ocorreu em função do resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 653.763,79, e da falta de pagamento de aportes necessários ao equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência social (RPPS) do município, no valor de R$ 82.475,35.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, afirmou que o deficit financeiro de 5,85% das receitas municipais viola as disposições dos artigos 1º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF); e que a falta de pagamento dos aportes previdenciários afronta o disposto nos artigos 18 e 19 da Portaria nº 403/2008 do Ministério da Previdência Social. Assim, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas do exercício. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que os documentos e esclarecimentos apresentados pelo prefeito na fase de contraditório do processo não foram suficientes para regularizar os apontamentos.

A decisão ocorreu na sessão de 12 de setembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 460/17, na edição nº 1.684 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 26 de setembro. O ex-prefeito já recorreu da decisão por meio da interposição de embargos de declaração. Relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, relator da decisão original, o recurso será julgado ainda na Primeira Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaboti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.