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31.10 – CONTAS PÚBLICAS – Multado presidente da Câmara de Agudos do Sul em 2013 por afronta ao Prejulgado 6

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/10/2017 às 14:29. Atualizado em 18/07/2018 às 17:32.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente da Câmara Municipal de Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) em 2013, José Amilton Bizzotto, em R$ 725,48 porque os serviços jurídicos do poder Legislativo não eram prestados por servidores concursados.

A decisão foi tomada no julgamento da prestação de contas de 2013 da câmara, que foi desaprovada em função da terceirização da assessoria jurídica, caracterizando violação ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Os conselheiros ressalvaram a mesma falha em relação às funções contábeis, pois ela foi sanada por meio da designação de contador, servidor público efetivo do Executivo municipal, para ser o responsável técnico do Legislativo.

Os analistas de controle do Tribunal constataram que a Câmara de Agudos do Sul contratou uma empresa para realizar as funções de assessoria jurídica, embora possuísse em seu quadro de servidores uma vaga de advogado não ocupada.

O Prejulgado 6 do TCE-PR estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que seja comprovada a realização de concurso público frustrado para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas em função da violação do Prejulgado nº 6. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que o Legislativo municipal não tomou nenhuma providência para sanar a irregularidade e preencher o cargo de advogado por meio de concurso público. Assim, ele aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal).

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de 23 de agosto da Segunda Câmara. Em 15 de setembro, José Amilton Bizzotto ingressou com recurso de revista contra a decisão  contida no Acórdão nº 3727/17 – Segunda Câmara, veiculado no dia 5 daquele mês, na edição nº 1.671 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). Sob relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso de revista (Processo 677734/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR.