O 13º salário e o abono de férias para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos só podem ser pagos a quem for eleito a partir de 2021. A decisão é do tribunal de Contas do Paraná e foi divulgada hoje Cada Câmara Municipal vai ter que criar uma lei específica para o pagamento, que deve ser previsto na lei orçamentária. O valor não pode ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento. O TCE tomou essa decisão depois de ser consultado pela Câmara de Quedas de Iguaçu, no oeste do Paraná.