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CONTAS PÚBLICAS – Mantida decisão no maior processo sobre desvio de dinheiro da Câmara de Curitiba

Por Jornalismo. Publicado em 21/02/2017 às 12:00. Atualizado em 18/07/2018 às 18:08.

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve decisão de 2016 que determinou a devolução dos R$ 14.096.744,70 supostamente gastos no informativo Câmara em Ação. O periódico foi indevidamente utilizado na promoção pessoal de vereadores de Curitiba entre 2006 e 2011, período em que a Casa foi presidida pelo ex-vereador João Cláudio Derosso. O TCE-PR também manteve a aplicação de multas que somam R$ 22.277.349,54 às pessoas responsabilizadas neste processo.

O gasto foi julgado desnecessário e irregular pelo TCE-PR porque, além da clara utilização do periódico para fins eleitoreiros, não houve comprovação de que os serviços de diagramação, impressão e distribuição dos aproximadamente 10 milhões de exemplares do informativo pagos foram efetivamente executados pelas empresas subcontratadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Também não foi comprovada a compra de insumos para a impressão daquele grande número de jornais. Só em relação ao papel, por exemplo, faltaram notas de compra de 406 toneladas.

Na sessão de 26 de janeiro, ao julgar recurso de revista contra o Acórdão 1721/16, o Pleno manteve integralmente a decisão da Primeira Câmara do TCE-PR nesse processo que, em volume financeiro, representa mais de 41% do total. Derosso foi responsabilizado pela devolução integral dos mais de R$ 14 milhões, repassados pela CMC à empresa Visão Publicidade. Também foram condenados à devolução solidária, na proporção dos valores recebidos, as três empresas que receberam o dinheiro e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade); Cláudia Márcia Wommer Amaro Gomes e Pedro Amaro Gomes (donos da Idealgraf) e Iracema Pinto de Souza e Lais Gluck (sócias da empresa Iracema Pinto de Souza e Cia Ltda.).

Com o improvimento do recurso de revista no caso do periódico Câmara em Ação, o Pleno confirmou a devolução do dinheiro e as multas determinados pela 1ª Câmara. Isso vem ocorrendo no julgamento dos demais recursos relativos às 57 tomadas de contas que apuraram gastos irregulares na CMC, julgadas originalmente entre junho de 2015 e abril de 2016. Nesses processos, o Tribunal aplicou sanções que somam aproximadamente R$ 73,8 milhões, entre devolução de recursos (R$ 35,1 milhões) e multas (R$ 38,7 milhões).

 

Inidoneidade

Auditoria realizada em 2013 por servidores do TCE-PR comprovou desvio de recursos e irregularidades no uso de R$ 34 milhões destinados à publicidade institucional da CMC entre 2006 e 2011. O dinheiro era inicialmente repassado pelo Legislativo a duas agências: Oficina da Notícia, que tinha como sócia a jornalista Cláudia Queiroz Guedes, esposa de Derosso à época; e Visão Publicidade. Oficina e Visão subcontrataram outras 302 empresas, em favor das quais efetuaram 5.297 atos de pagamento, nos quais os analistas do Tribunal verificaram 84 irregularidades.

Nos 57 processos julgados, as sanções de devolução solidária de recursos e multas foram aplicadas a Derosso e aos então diretores da Oficina da Notícia e da Visão  Publicidade. As punições também atingem – na medida da participação de cada um – 14 ex e atuais vereadores, parentes de parlamentares, servidores do Legislativo e empresários que receberam recursos da Câmara naquele período. Na avaliação do TCE-PR, as práticas ofenderam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Além da devolução de dinheiro e das multas, Derosso, os servidores da Câmara, as empresas e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.

O valor total a ser ressarcido nos 57 processos deverá ser atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado dos processos. Isso ocorre quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal.