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CONTAS PÚBLICAS – Porto Rico tem 90 dias para implantar sistema de controle de medicamentos

Por Jornalismo. Publicado em 01/03/2017 às 11:50. Atualizado em 18/07/2018 às 18:07.

Até a primeira quinzena de maio, a atual administração municipal de Porto Rico (Região Noroeste) deverá comprovar a adoção de um sistema efetivo e transparente para a compra e distribuição de medicamentos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tomou esta decisão após acolher o apontamento feito pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), que observou irregularidades nos exercícios de 2014 e 2015. O ex-prefeito Paulo Prates Nogueira (gestão 2013-2016) e a então controladora interna, Gracielly Beletato, foram multados.

Ao analisar as informações de Porto Rico, o Proar verificou a ausência de controle na compra e distribuição de medicamentos no município. O Proar é uma ferramenta do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é prevenir a ocorrência ou impedir a continuidade de irregularidades.

Segundo a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), a falta de controle impossibilitava saber o custo, os motivos da compra e os beneficiados pelos medicamentos adquiridos pela prefeitura. Por isso, na instrução do processo de tomada de contas, a unidade técnica se posicionou pela irregularidade e a aplicação de sanções. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a Cofim em seu parecer.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, apontou que a falta de fiscalização traz um “severo risco” ao cofre do município. Ele seguiu a Cofim e o MPC-PR e aplicou multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) aos responsáveis. Em fevereiro, o valor da UPF-PR foi reajustado para R$ 95,25. Então, se paga neste mês, cada multa soma R$ R$ 3.810,00. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR – Lei Complementar Estadual nº 113/2005.

O relator determinou, ainda, o prazo de 90 dias, a partir da publicação do acórdão, para que a atual administração de Porto Rico, do prefeito Evaristo Volpato (gestão 2017-2020), comprove a adoção de sistema efetivo e transparente de controle de medicamentos.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 31 de janeiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 34/17 – Primeira Câmara, em 3 de fevereiro, na edição 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.