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RÁDIO CÂMARA – Aposentadoria por invalidez e das pessoas com deficiência na mira das mudanças

Por Jornalismo. Publicado em 01/03/2017 às 11:29. Atualizado em 18/07/2018 às 18:07.

Por: Sílvia Mugnatto

Aos poucos, com as audiências públicas realizadas na comissão especial, os deputados que analisam a reforma da Previdência passam a ter contato com mudanças mais específicas, mas de grande impacto para alguns grupos. É o caso das aposentadorias por invalidez que, com a reforma, passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente. São aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida laboral.

Outra situação é a aposentadoria das pessoas com deficiência, ou seja, pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição. Essa aposentadoria é relativamente nova, foi regulamentada em 2013.

Para as aposentadorias por incapacidade, o governo propôs garantir benefício integral apenas para os trabalhadores que ficaram incapacitados durante a atividade laboral. Os demais cairiam na fórmula geral da reforma que garante 51% da média de salários mais 1 ponto por ano de contribuição. A regra já é diferenciada para servidores públicos, mas deputados como Alessandro Molon (Rede-RJ) criticaram a mudança:

“Quer dizer agora que a aposentadoria por incapacidade permanente, os 100% são um prêmio para quem se acidentou no trabalho? Olha, se você não pode trabalhar porque sofreu isso no trabalho, nós te damos 100%. Agora se você é um desgraçado que perdeu a capacidade de trabalhar por um acidente de trânsito ou por uma bala achada, lamento muito. Azar seu. Tomara que você tenha contribuído muito tempo. Qual é o fundamento disso?”

Josierton Bezerra, do INSS, afirmou que as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total, o que justificaria, na avaliação dele, a mudança proposta:

“Eu demonstro que esse benefício, aposentadoria por invalidez, ele é operacionalizado no INSS. Quando a gente associa a invalidez sem ter relação nenhuma com o trabalho, estes últimos anos trazem uma média de 185 mil benefícios [por ano]. Enquanto os benefícios relacionados ao trabalho, eles estão aí na casa de 9.000 a 9.500 nos últimos anos.”

O assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco, disse que estas aposentadorias representam 11,3% da despesa do regime geral da Previdência. Ele disse ainda que comparações internacionais mostram que, no Brasil, o percentual do salário da ativa que corresponde ao benefício é elevado. Além disso, outros países também fariam a diferenciação entre aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho e as relacionadas a outros tipos de acidentes.

A reforma eleva de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo Izabel Maior, do Movimento das Pessoas com Deficiência, hoje, com 15 anos de contribuição, este segurado leva 85% da média salarial. Com a reforma, passaria a levar 71%, contribuindo mais.