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STF decide que deputados estaduais podem suspender a prisão de colegas parlamentares

Por Redação. Publicado em 09/05/2019 às 08:51.

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, que as Assembleias Legislativas podem revogar prisões cautelares de deputados estaduais.

Seis ministros do STF votaram a favor de que as Assembleias Legislativas possam revogar prisões de deputados. Cinco foram contra. O presidente da corte, Dias Toffoli, que em 2017 havia votado contra a possibilidade dos Legislativos Estaduais reverterem prisões de parlamentares determinadas pelo Judiciário, voltou atrás e estendeu a imunidade de prisão à deputados estaduais.

O Supremo analisou três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que questionavam trechos das Constituições dos estados do Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte e que permitem a revogação de prisões dos parlamentares, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis. A Constituição Federal no artigo 53, já prevê que o Congresso Nacional pode barrar prisões cautelares de deputados federais e senadores determinadas pela Justiça. Apesar de a decisão do STF se restringir aos três estados e ter sido cautelar, ela sinaliza o entendimento da corte sobre o tema. O diretor do Instituto dos Advogados do Paraná e professor da Faculdade de Direito da UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi, explica que cada assembleia deverá consultar sua constituição estadual.

O advogado esclarece que a decisão também permite que às assembleias suspendam ações penais abertas contra deputados estaduais.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram no sentido de estender aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos parlamentares federais.
Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso manifestaram voto contrário.

Repórter Deividi Lira.