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STF pode por anular sentenças da Lava Jato

Por Redação. Publicado em 11/03/2019 às 16:11.

STF pode por anular sentenças da Lava Jato. Giro de Notícias com Ligia Gabrielli.

 

 

 

 

 

 

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O Supremo Tribunal Federal julga na quarta-feira se crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, investigados em conexão com crimes eleitorais (caixa 2), devem ser julgados pela Justiça Federal ou pela Eleitoral. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que está completando cinco anos, temem a anulação das investigações e ações em curso originadas da operação. Segundo eles, se STF determinar que cabe à Justiça Eleitoral julgar todos os crimes desse contexto, as investigações e ações, em curso ou já concluídas por sentença têm grande risco de serem anuladas. O caso que será julgado na quarta-feira é um inquérito sobre o deputado Pedro Paulo (MDB-RJ), que apura suspeitas de caixa dois, corrupção e evasão de divisas em 2012, na campanha que elegeu Eduardo Paes (então no MDB), na época prefeito do Rio de Janeiro. Entre os casos que podem ser afetados pela decisão do STF estão, por exemplo, as investigações abertas pela Lava Jato contra o ex-governador Beto Richa (PSDB).

O juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de R$ 166 milhões das contas bancárias do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), sua esposa Fernanda Richa e um dos filhos, André Richa, e empresas da família que teriam sido usadas para lavar o dinheiro de propina na compra de imóveis.

A comercialização de 46 planos de saúde de 13 operadoras está suspensa a partir desta segunda-feira, 11, por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, anunciada pela agência no último dia 1º, é temporária e acompanha os resultados trimestrais do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que monitora o desempenho do setor. De acordo com a ANS, a suspensão temporária da comercialização de planos de 13 operadoras se deu em função de reclamações sobre cobertura assistencial, prazo máximo de atendimento e rede de atendimento, entre outras. A medida foi anunciada antes do carnaval, com base em reclamações de beneficiários no último trimestre de 2018. www.ans.gov.br.