Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Voz do Brasil: autorizada flexibilização ou dispensa para veiculação de campeonatos de futebol

Por Juliana Sartori. Publicado em 06/11/2020 às 11:27.

Após intenso trabalho da Abert, o Minicom (Ministério das Comunicações) publicou, nesta sexta-feira (6), a Portaria nº 1.250/2020 que autoriza de maneira excepcional a flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem jogos de futebol enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Para o presidente da Abert, Flávio Lara Resende, “ao acolher o pedido da Abert, o Minicom possibilita a cobertura integral de eventos de interesse público e reconhece a relevância do rádio como importante veículo de informação, entretenimento e lazer, essencial para a sociedade, sobretudo neste momento de grave crise sanitária”.

Michel Micheleto, presidente da Aerp, reforça a relevância do trabalho da Abert neste processo. “Novamente se confirma a importância do trabalho associativo, pois a flexibilização beneficiará emissoras que transmitem futebol, já que muitos jogos são disputados no momento em que o programa é transmitido”.

*O que mudou?*

De acordo com a portaria, as emissoras que desejarem transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro – de todas as séries, inclusive o campeonato feminino – da Copa do Brasil ou da Libertadores, ficam autorizadas a transmitir A Voz do Brasil em horário diferenciado, da seguinte forma:

  1. para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e as 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e,
  2. para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.

A portaria permite, ainda, que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.

Para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.

Acesse a portaria AQUI