Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Lei determina que rádios devem veicular 300 minutos de programas educacionais

Por Equipe AERP. Publicado em 02/12/2016 às 00:00.

Está determinado por lei que rádios e TVs são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. A decisão consta em portaria interministerial e prevê que, se houver descumprimento, a emissora pode receber multa de até R$90 mil.
A ABERT possui um convênio com o Ministério da Educação (MEC) que disponibiliza uma forma mais eficiente para veicular as inserções obrigatórias. Criado especialmente para associados, o Convênio MEC-ABERT utiliza horários específicos para alterar a sistemática de conteúdo educativo obrigatório e gratuito na programação das emissoras.
Para os autores da proposta, a aprovação da matéria foi uma vitória, pois amplia a divulgação de programas educativos nas emissoras de radiodifusão. “É uma forma de dar importância ao processo da comunicação e da formação, como uma forma de garantir esse espaço de conscientização ao cidadão brasileiro”.
Para mais informações, basta entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou ligar para 0800 940 2104.
Fonte: Tudo Rádio