O ex-prefeito de Curitiba Gustavo Fruet (gestão 2013-2016) recebeu duas multas, por falhas na gestão do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana em 2015, ano em que exerceu a presidência da entidade.
Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgaram as contas daquele exercício irregulares devido ao resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) deficitário em R$ 26.251.209,78 e por inconsistências entre os valores dos repasses informados pelos municípios de Colombo, Curitiba e Mandirituba e os registrados pelo consórcio.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou que, na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 foi verificada uma diferença de R$ 3.613.044,42 entre o repasse informado pelo Município de Colombo e o registrado pelo consórcio. Curitiba teve uma diferença de R$ 4.213.038,12 e Mandirituba, de R$ 34.355,53.
O objetivo do consórcio intermunicipal é organizar e realizar ações e atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final do lixo gerado pelos municípios integrantes. Fazem parte do consórcio 22 municípios da região metropolitana da capital paranaense: Agudos do Sul, Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná.
As multas aplicadas ao então presidente do consórcio estão previstas no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada sanção equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em fevereiro, a multa equivale a R$ 2.941,50 e as duas sanções somam R$ 5.883,00.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou que a possível inadimplência com as obrigações do consórcio seja analisada na PCA de 2015 dos municípios associados. Nos casos em que as contas já foram julgadas, o TCE-PR poderá instaurar Tomadas de Contas para apuração de responsabilidades.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 5 de dezembro da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 7 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4833/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.761 do Diário Eletrônicodo TCE-PR (DETC).