A Universidade Estadual de Londrina (UEL) deverá refazer procedimento licitatório para o fornecimento de refeições aos funcionários de seu Hospital Universitário (HU). A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi tomada ao verificar que o edital do primeiro certame, realizado em 2014, restringia a competitividade dos participantes. A reitora da instituição, Berenice Quinzani Jordão, recebeu multa que, em agosto, soma R$ 3.855,20. Como ela recorreu, a execução fica suspensa até o julgamento do recurso.
O Pleno do TCE-PR julgou procedente representação da empresa Maná do Brasil Restaurante, uma das participantes do pregão presencial 45/2014, realizada pela UEL para contratar empresa para o fornecimento diário de aproximadamente 550 refeições aos servidores do HU.
A representante alegou a ilegalidade do processo convocatório que exigia, em edital e sem maiores justificativas, que participassem apenas empresas que possuíssem estrutura física em Londrina. O princípio de competitividade é assegurado pela Lei Federal 8.666/93 – a Lei de Licitações e Contratos. Em contraditório, a UEL afirmou que a exigência se deu porque, caso o transporte dos alimentos licitados não fosse realizado de maneira rápida, traria prejuízos ao consumidor final.
A análise do processo foi feita pela 4ª Inspetoria de Controle Externo, unidade do TCE-PR encarregada da fiscalização das universidades estaduais em 2014. A 4ª ICE[VJD1] ressaltou que a condição posta em edital impossibilitou a possível instalação da estrutura em Londrina posteriormente, inviabilizando a participação das empresas de fora no certame.
Ao emitir sua instrução, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR (Cofie) concordou com a 4ª ICE e ressaltou que o transporte dos alimentos não sofreria interferência se fosse realizada entre cidades. A unidade técnica opinou pela procedência da representação com a anulação do processo licitatório. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou esse posicionamento.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com opinativos técnicos e votou pela procedência da representação. Ele ressaltou que não se pode admitir o favorecimento, em edital, de empresas locais em decorrência de critérios geográficos, restringindo a participação de outras.
O relator opinou que os serviços prestados pela empresa vencedora do certame, o Restaurante Norte-Sul 24 Horas, não sejam interrompidos imediatamente, para não prejudicar os funcionários do hospital. Entretanto, o TCE-PR vetou a celebração de novos termos aditivos e o contrato deve ser rescindido após a realização um novo um procedimento licitatório pela UEL, que não restrinja a competitividade.
Berenice Quinzani Jordão, reitora da universidade, foi multada pela omissão na fiscalização do certame realizado. A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e a multa soma R$ 3.855,20. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 –
a Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de junho. Em 6 de julho, a UEL ingressou com recurso de revista contra a decisão contida no Acórdão 2688/17 – Tribunal Pleno, publicado em 21 de junho, na edição nº 1.617 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será relatado, no Tribunal Pleno, pelo conselheiro Ivens Linhares.