A Fundação de Esporte e Turismo de Iretama (Festir), seu responsável em 2012, Aparecido José da Silva, e o ex-prefeito Antônio José Quesada Piazzalunga (gestão 2009-2012) deverão restituir, solidariamente e corrigidos, R$ 13.630,00 ao cofre desse município do Centro-Oeste do Paraná. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), no julgamento, pela irregularidade, das contas do convênio entre a Prefeitura e a Festir.
A devolução foi determinada em razão da ausência de documentos que comprovassem despesas, somadas em R$ 13.630,00, publicadas no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR, mas que impossibilitaram a correspondência entre os gastos e a movimentação financeira da entidade. O objeto do convênio, vigente entre abril e junho de 2012, foi o desenvolvimento de atividades físicas e recreativas às crianças do município.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a apresentação de documentos que comprovem a regular aplicação de recursos públicos é indispensável para comparar a relação entre os gastos e a realização do objeto da parceria. Em razão disso, o relato votou pelo ressarcimento integral dos valores.
O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR (Coex), no momento do trânsito em julgado do processo. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica responsável pela análise dos dados, emitiu instrução pela irregularidade das contas, com a devolução do valor relativo às despesas não comprovadas.
Os membros da Primeira Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 30 de maio. Os prazos para que os interessados ingressem com recurso passaram a contar a partir de 14 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acordão 2434/17 – Primeira Câmara, na edição 1.613 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.