A Companhia Municipal de Habitação (Cohab) de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) teve as contas de 2011 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O presidente da entidade naquele ano, Jaime Carlos Brum, foi multado duas vezes em R$ 145,10, pela irregularidade das contas, totalizando a sanção em R$ 290,20. O responsável interpôs recurso de revista contra a decisão.
Os motivos para a desaprovação das contas foram a ausência da relação analítica, completa, dos bens componentes do ativo imobilizado e do intangível, conforme demonstrado no balanço patrimonial, e a falta de cópia da ata da assembleia geral de acionistas que deliberou sobre as demonstrações financeiras do exercício.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multa, pois a relação encaminhada não apresenta de forma individualizada cada um dos bens que compõem as contas dos ativos imobilizado e intangível. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC-PR. Ele destacou que o responsável limitou-se a apresentar a lista dos bens adquiridos em 2011, sem enviar a lista completa dos bens do ativo imobilizado da companhia; e não apresentou documentos e justificativas quanto à falta de cópia de ata de assembleia geral. Assim, o relator aplicou ao responsável, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, I, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão da Segunda Câmara em 26 de abril. Em 22 de maio, Jaime Carlos Brum ingressou com Recurso de Revista contra o Acórdão nº 1758/17 – Segunda Câmara na edição nº 1.587 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 8 de maio. O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.