Por: Omar Nasser
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, licitação realizada pelo Município de Mauá da Serra. O objetivo do Pregão Presencial nº 8/2017 é a formação de registro de preços para a compra de material de expediente, como papéis e canetas. A decisão foi tomada pelo conselheiro Ivens Linhares em 15 de março, data prevista para a realização do certame, e homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão do dia 16.
Para emitir a cautelar, o relator recebeu Representação da Lei de Licitações, enviada ao TCE-PR em 14 de março, pela empresa de pequeno porte Maxpel Comercial. Na representação, a empresa apontou que a exigência de apresentação prévia de amostras de produtos, prevista no edital, fere os princípios da competitividade.
O conselheiro Ivens Linhares considerou que a exigência de amostras previamente à licitação “onera desnecessariamente os licitantes e restringe indevidamente a competitividade”. São situações que podem levar à nulidade do edital da licitação. O relator concedeu à administração municipal prazo de 15 dias, a partir da ciência da decisão, para se manifestar em relação às supostas irregularidades.