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CONTAS PÚBLICAS – Câmara de Imbaú tem contas de 2014 desaprovadas por falta de documentos

Por Jornalismo. Publicado em 20/03/2017 às 12:47. Atualizado em 18/07/2018 às 18:05.

Por: Omar Nasser Filho

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2014 da Câmara Municipal de Imbaú (Região dos Campos Gerais), devido à falta de documentos obrigatórios e ao atraso no envio de informações. O presidente do poder Legislativo municipal naquele ano, vereador José Ademilson Jangada, e o seu sucessor, vereador Wellington de Jesus, receberam três multas, que em março somam R$ 8.604,90.

A câmara atrasou 36 dias a entrega da prestação de contas de 2014. Ao analisar os documentos enviados, o TCE-PR verificou que faltavam o balaço patrimonial e o relatório de controle interno. Na oportunidade de contraditório dada ao Legislativo municipal, a irregularidade foi mantida, visto que foi encaminhado o balanço patrimonial do ano anterior. Já o relatório de controle interno não foi enviado, ferindo os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal.

Além disso, houve o atraso de 235 dias no envio dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Diante das falhas, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, observou que, além de ter sido enviado o balanço patrimonial do ano errado, o documento apresentava baixa qualidade de impressão, tornado impossível a leitura. Ele seguiu as orientações da Cofim e do MPC-PR e votou pela irregularidade das contas do exercício.

O presidente da câmara em 2014, José Ademilson Jangada (gestão 2013-2014) recebeu multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), pela irregularidade das contas. Em março, a UPF-PR, que tem reajuste mensal, vale R$ 95,61. Neste mês, a multa aplicada ao ex-presidente soma R$ 2.868,30.

Já o vereador Wellington de Jesus, presidente da câmara municipal em 2015 e responsável por encaminhar os documentos finais de 2014, recebeu duas sanções de R$ 2.868,30, por atrasar o envio do SIM-AM e da prestação de contas anual. As multas dos dois responsáveis estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 31 de janeiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 58/17 da Primeira Câmara, na edição nº 1.533 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 10 de fevereiro, no portal  www.tce.pr.gov.br.