Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

56 mil paranaenses que recebem benefício de prestação continuada podem perder benefício

Por Redação. Publicado em 29/10/2018 às 09:01.

A partir desta segunda-feira (29), o Governo do Paraná inicia um grande mutirão para localizar e cadastrar pessoas idosas ou com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ainda não estão incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais. Por determinação do Governo Federal, os beneficiários que não atenderem a esta exigência até o dia 31 de dezembro terão o benefício bloqueado ou suspenso, a partir de janeiro de 2019. Confira na reportagem de Deividi Lira.

 

O BPC benefício de prestação continuada é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e é um auxílio à população com mais de 65 anos. Também são contemplados deficientes, de qualquer idade, mediante avaliação médica do INSS, que comprove impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em situação de pobreza. Para requerer o benefício, a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto de salário mínimo, ou seja, menos de 238 reais e 50.

O prazo para o recadastramento dos beneficiários em todo o Brasil termina no dia 31 de dezembro. A Rosimar Pereira Domingues, de 34 anos, é portadora de necessidade especial e com medo de ter o benefício suspenso, já atualizou os dados no Cadastro Único.

A Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social levantou que em julho deste ano, havia 205 mil e 908 pessoas idosas e pessoas com deficiência recebendo o BPC. Desse total, 72% possuem Cadastro Único. Mas muita gente não fez o recadastramento. Para evitar o cancelamento ou a suspensão do benefício, a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em parceria com a Celepar, pediu ajuda aos gestores municipais em todo o Paraná, como explica a secretária da pasta, Nádia Moura.

Para atualizar o cadastro ou fazer a inclusão, é preciso comparecer ao CRAS da cidade, portando CPF e o título de eleitor. Comprovante de endereço e matrícula escolar de jovens de até 17 anos na família não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Para os indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena também serve como documentação.

Caso o beneficiário tenha dificuldade para deslocar, o procedimento pode ser feito pelo responsável familiar. Algumas visitas também serão realizadas pelas equipes de assistência social e agentes comunitários de saúde.  A meta do governo é alcançar todos os beneficiários até o dia 15 de dezembro, como afirma a Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Nádia Moura.

De Curitiba, Deividi Lira.