O Ministério Público do Paraná faz um alerta sobre o encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar. O Tribunal de Justiça diz que não há recomendação para que se efetuem solturas indiscriminadas de detentos considerados violentos ou perigosos. A reportagem é de Grasiani Jacomini.
Para o Ministério Público o encaminhamento só deve ser feito se forem levados em conta vários aspectos, como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional. Outra questão é sobre o preso estar ou não nos grupos de risco para contaminação pela Covid-19.
O Procurador de Justiça Cláudio Esteves, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, afirma que diversas comarcas paranaenses têm autorizado indiscriminadamente a prisão domiciliar.
O Procurador reforça que não devem ser tomadas medidas coletivas e sim individuais.
De acordo com o Ministério Público do Paraná, desde o início da pandemia (entre os dias 16 de março e 3 de abril), o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) beneficiou mais de 2,5 mil presos em delegacias e presídios do estado com a progressão de regime.
Já o Tribunal de Justiça do Paraná, informou nesta semana, por meio de nota, que cada juiz tem liberdade para decidir. Segundo o texto, não há mutirão, ordem ou recomendação para que se efetuem solturas indiscriminadas de criminosos violentos ou perigosos, sem análise judicial de cada um dos casos.
Repórter Grasiani Jacomini