Por enquanto a data das eleições 2020 não deve mudar. Mas, se a crise do novo coronavírus impedir o povo de ir às urnas em outubro, especialistas alertam que o pleito deve ser apenas adiado. A unificação com as eleições majoritárias poderia ser prejudicial ao processo democrático. Confira.
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) avaliou os possíveis cenários de alteração das datas das eleições 2020 por causa da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. O estudo foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ao Congresso Nacional na última semana considerando as medidas essenciais para reorganizar o pleito se necessário, e novos prazos para a disputa de 2020, que seguissem as determinações da Constituição.
A entidade defende que deve haver um esforço para manter a data no primeiro domingo de outubro. No entanto, se a situação da pandemia não permitir, a Abradep sugere duas opções, realizar o pleito no dia 15 de novembro ou, se a crise continuar com muita seriedade, no dia 6 de dezembro. Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Público Eleitoral, se houver necessidade de adiamento, a medida terá impactos em todo calendário eleitoral e vai exigir modificações, que devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
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De acordo com o especialista, os atuais mandatos de prefeitos e vereadores foram validados na urna por apenas 4 anos e a prorrogação dos mandatos seria inconstitucional. Guilherme Gonçalves considera que a ideia de unificação do pleito municipal com os dos cargos executivos e legislativos estaduais e nacionais, com a escolha de 7 candidatos a cada 4 anos, seria prejudicial ao debate democrático.
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Repórter Amanda Yargas