Após intenso trabalho da Abert, o Minicom (Ministério das Comunicações) publicou, nesta sexta-feira (6), a Portaria nº 1.250/2020 que autoriza de maneira excepcional a flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem jogos de futebol enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.
Para o presidente da Abert, Flávio Lara Resende, “ao acolher o pedido da Abert, o Minicom possibilita a cobertura integral de eventos de interesse público e reconhece a relevância do rádio como importante veículo de informação, entretenimento e lazer, essencial para a sociedade, sobretudo neste momento de grave crise sanitária”.
Michel Micheleto, presidente da Aerp, reforça a relevância do trabalho da Abert neste processo. “Novamente se confirma a importância do trabalho associativo, pois a flexibilização beneficiará emissoras que transmitem futebol, já que muitos jogos são disputados no momento em que o programa é transmitido”.
*O que mudou?*
De acordo com a portaria, as emissoras que desejarem transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro – de todas as séries, inclusive o campeonato feminino – da Copa do Brasil ou da Libertadores, ficam autorizadas a transmitir A Voz do Brasil em horário diferenciado, da seguinte forma:
- para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e as 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e,
- para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.
A portaria permite, ainda, que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
Para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.
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