
Duas leis autorizam os governos estaduais, municipais e empresas privadas comprarem as doses de imunizantes. Mas é preciso entender que isso só pode ocorrer a partir de algumas condicionantes atreladas ao contexto da vacinação. Confira na reportagem.
Neste mês de março o presidente da república, Jair Bolsonaro sancionou duas leis federais permitindo a compra de doses das vacinas contra o coronavírus por instituições privadas, governos estaduais e municípios. A advogada Cecília Pimentel, explica que a nova legislação, porém possui algumas situações antes que a liberação ocorra.
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Para a advogada, essa autorização poderá tirar a responsabilidade total atribuída ao Ministério da Saúde e o governo federal e transferir parte para os novos compradores, que vão ajudar na imunização da população.
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As duas leis sancionadas são complementares. A primeira trata de medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos e imunizantes contra a Covid-19, com dispensa de licitação. A segunda trata, de forma mais específica, sobre a responsabilidade civil relacionada aos possíveis eventos adversos decorrentes da vacinação contra a Covid-19 e permite que as empresas privadas adquiram as doses e passem a administrá-las. Porém, elas tem um prazo de validade.
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Repórter Marinna Prota