Contas em redes sociais, armazenamento de dados e outros produtos podem ser herdados dependendo do contrato de cada plataforma.
Por Marinna Prota
Consideradas partes dos bens das pessoas, as contas digitais, inclusive as das redes sociais fazem parte da chamada herança digital. Segundo o advogado e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Frederico Glitz, já existe legislação para este tipo de situação.
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Frederico ainda pontua que apesar de o entendimento das contas digitais serem novos, situações como estas já eram alvo de discussão no passado.
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Por isso, deixar especificado em documentos, como testamento ou conversar com a família são as maneiras mais fáceis de se garantir que a herança digital seja dividida da forma desejada ou apagada conforme o proprietário desejar.
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