A decisão confirma o pedido feito pelo Ministério Público do Paraná que defende a importância do regramento para a preservação do meio ambiente e proteção da saúde das populações.
Por Fernanda Nardo
A aplicação de agrotóxicos no estado do Paraná deve observar parâmetros e distâncias mínimas de segurança definidas em resolução estadual. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná que confirma o pedido feito pelo Ministério Público do Paraná questionando a resolução do Governo do Paraná que revogava a Resolução 22/1985. Essa resolução estabelecia limites de segurança para a aplicação de agrotóxicos em áreas de mananciais, próximas a núcleos populacionais, agrupamentos de animais, escolas e culturas. O promotor de Justiça, Alexandre Gaio, destaca que na ação civil pública, o MP defendeu a importância do regramento para a preservação do meio ambiente e proteção da saúde das populações relacionadas.
SONORA
Antes de ingressar com a ação judicial, o MPPR buscou resolver a questão de forma administrativa para tentar evitar a revogação da resolução pelo Estado. A medida, entretanto, não foi acatada.