A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), sob pena de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
Informações com Fernanda Nardo
A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições devem afastar esses profissionais de suas funções. A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura. Para orientar a emissoras de rádio e TV sobre as datas que trazem restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral, a ABERT elaborou um calendário das Eleições de 2022. Para acessar no site: https://www.abert.org.br/