O pedido deve ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais.
Por Fernanda Nardo
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições, tanto no primeiro turno quanto no segundo, tem até esta quinta-feira (18) para solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais, onde ele deve indicar a cidade em que vai votar, como explica o Secretário de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TREPR), Marden Machado.
SONORA
Para votar em trânsito, o eleitor precisa estar com a situação regular no cadastro eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é possível votar em trânsito fora do Brasil, mas quem tiver o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito em território brasileiro poderá votar para presidente da República.