Se você não votou no primeiro turno das eleições pode e deve votar no segundo turno. O eleitor que não compareceu as urnas tem até 60 dias para apresentar uma justificativa para estar em dia com a justiça eleitoral. Caso o eleitor não vote em nenhum dos turnos, deve apresentar duas justificativas.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-título, pelo sistema justifica nos portais da justiça eleitoral ou por meio do formulário requerimento de justificativa eleitoral, entregue presencialmente ou sendo enviado pelos correios para o fórum eleitoral mais próximo.
E atenção, caso não seja apresentada a justificativa ou a apresentação da mesma seja indeferida, o eleitor estará em débito com a justiça eleitoral e deverá pagar multa.