Contrato para construção da Ponte de Guaratuba é suspensa.
O Tribunal de Contas do Estado expediu medida cautelar suspendendo a execução do contrato para a construção da Ponte de Guaratuba. O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos. O TCE considerou que a exigência pode restringir a competitividade da licitação. O Departamento de Estradas de Rodagem recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.